O governador Ricardo Coutinho (foto)
terá que pagar do próprio bolso multa de R$ 50 mil por ter desobedecido
acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que determinava
nomeação de candidato classificado em concurso público promovido pelo
Governo do Estado.
A punição do governador foi confirmada
há mais de um mês por unanimidade pelo TJ, mas nada foi divulgado pela
imprensa paraibana, segundo informação repassada hoje (12) por
qualificado leitor que acompanha o desempenho e as decisões do
Judiciário paraibano.
A multa a Ricardo foi fixada pelo
desembargador José Ricardo Porto em mandado de segurança cujo julgamento
resultou favorável à nomeação e posse do concursado. Mas em seguida,
como previsto, a decisão – já na fase de execução – foi contestada pelo
Estado.
A impugnação apresentada pelo governador
teve como relatora a desembargador Maria de Fátima Bezerra, que votou
pela manutenção da ordem de Zeca Porto e foi acompanhada pelos demais
desembargadores que participavam de sessão do Pleno do TJ em que o
recurso foi julgado.
O colaborador do blog acredita ter sido
esse o primeiro caso de aplicação de multa pessoal a um governador
paraibano, ressaltando que a decisão está respaldada em jurisprudência
já consolidada em tribunais regionais e superiores.
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