Foi publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário
Oficial do Estado decreto do governador João Azevêdo com diretrizes para
retorno às aulas presenciais em unidades de ensino da Paraíba. O decreto fixa
medidas para organização pedagógica, orientações sanitárias, além do
planejamento para retomada.
O decreto busca assegurar o retorno às aulas presenciais de
modo seguro e dentro do panorama de convivência com a Covid-19, requerendo um
diagnóstico prévio à retomada das aulas de aspectos pedagógicos,
administrativos, de infraestrutura e de proteção à saúde física e mental dos
membros da comunidade escolar e servidores de educação.
A execução do Plano Novo Normal na Educação deverá estar
vinculada ao resultado de inquérito sorológico que analisa o impacto da
retomada das atividades educacionais presenciais na prevalência da contaminação
pelo vírus. As análises obtidas a partir
de inquérito sorológico deverão subsidiar a definição de estratégias de retorno
gradativo às atividades presenciais das turmas nas diversas etapas e
modalidades de ensino.
No âmbito da Rede Estadual de Educação deverá ser instituído
um Comitê Escolar de Crise (CEC) em cada uma das unidades escolares. Na rede
privada, inclusive de ensino superior, a recomendação é para a instituição de
Comissões Escolares Locais, articuladas com o profissional vinculado à
Estratégia de Saúde da Família.
As unidades de ensino ainda deverão fazer um levantamento
sobre os funcionários que compõem o grupo de risco para covid-19.
Retorno não obrigatório:
os responsáveis pelos estudantes menores de idade e os estudantes
maiores de18 anos podem optar pelo retorno às atividades presenciais ou
manterem-se apenas com atividades não presenciais, sem prejuízo do cumprimento
das atividades didático-pedagógicas que forem aplicadas.
Acesso proibido: as
instituições de ensino devem evitar o acesso de agentes externos ao ambiente
escolar e realizar registro de acesso de pessoas (entrada e saída), incluindo
dados pessoais, endereço e contato telefônico, com a finalidade de mapear
eventuais cadeias de contágio e facilitar uma rápida comunicação para quem teve
contato com casos confirmados e suspeitos.
EPI para alunos e funcionários: as redes, unidades e/ou instituições de
ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e
estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no
perímetro interno da escola.
Controle de temperatura e distanciamento: o decreto
estabelece que as instituições de ensino deverão aferir a temperatura de
estudantes e funcionários além de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro
entre todos os membros da comunidade escolar. Além disso, deverão ser fixados
horários distintos para entrada e saída das turmas.
MaisPB