O Concurso Público do Município de Coremas no Sertão da
Paraíba, realizado em 2016 para 184 vagas para as mais diversas áreas da
administração foi objeto de denúncia de fraude junto a Justiça local.
Alvo de questionamento, denúncia de fraude e
irregularidades, foi aberta uma Comissão de Processo Administrativo para apurar
os fatos apresentados por candidatos que submeteram ao Certame, e tiveram seus
direitos tolhidos pelos organizadores do concurso.
As provas aconteceram em agosto de 2016, realizadas pela
Empresa Contemax, ganhadora da licitação 0001/2016 da Prefeitura Municipal de
Coremas, último ano da Gestão do Prefeito Antônio Lopes.
Após as denúncias de fraudes no Certame foi criada a
Comissão de Processo Administrativo 001/2017 instaurado por meio da
consequência do Decreto 009/2017 cujo objetivo era avaliar a legalidade e
idoneidade dos os atos do Concurso Público.
O Relatório Final da Comissão foi publicado, após apuração
dos fatos, e aponta para a ilegalidade do Certame, sugerindo anualidade do
Concurso Público de Coremas eivado de fraudes e graves irregularidades na
Gestão do ex-prefeito Antônio Lopes.
Na conclusão do Relatório aponta logo para Ilegalidade e
direcionamento da licitação; e Taxa de Inscrição recolhida em contas da empresa
sem que houvesse prestação de contas e de forma contrária ao estipulado no
Edital Licitatório.
Na aplicação das provas falhas graves e gerais das etapas
realizadas no concurso que prejudicam a isonomia de tratamento entre candidatos
e os princípios da Legalidade e Moralidade do Concurso e os princípios do art.
37 da CF/88.
Seguem ainda as anormalidades detectadas pela Comissão no
Relatório: Ausência de publicação oficial dos atos do certame; ausência de divulgação
das provas aplicadas no certame para possibilitar a interposição de recurso;
ausência de oportunidade aos candidatos para interpor recurso do resultado de
provas objetivas; ausência de divulgação prévia dos candidatos inscritos no
certame; número elevado de recursos deferidos contra a aplicação da prova
apesar das dificuldades enfrentadas pelos candidatos, o que demonstra má
elaboração da prova.
As constatações das irregularidades encontradas pela
Comissão de Processo Administrativo continuam: ausência de funcionamento da
comissão de acompanhamento (2016) e obstacularização dos trabalhos da comissão
(2017/2019).
A Comissão de Processo Administrativo ao analisar as Atas
dos Fiscais do Concurso averiguou: Candidatos preencheram cartão de resposta do
concurso em lugar de outrem; entrega de cartões de respostas equivocados, e, em
quantidades maiores que os necessários e candidatos presentes; Assinatura de
lista de presença em nome de candidato faltosos; Ausência de recolhimento de
aparelhos eletrônicos dos candidatos durante a elaboração das provas; não
utilização e/ou inexistência de detectores de metal nos locais de aplicação de
prova; da falta de treinamento dos fiscais; devolução dos cartões de respostas
em envelopes não lacrados; ( Lei 8.429/92: Art. 11,I e V e Art. 311-A,I e II).
No tocante apresentação de documentos imprescindíveis, a
Comissão apurou irregularidades tais como: Não foram oferecidos Cópia dos
Títulos apresentados pelos candidatos do concurso para a prova de títulos e
aprovados pela empresa COTEMAX;
Atas das reuniões realizadas com a comissão do concurso
instituída pela Prefeitura Municipal de Coremas exercício 2016 através da
Portaria 01/2016; não apresentação de extratos bancários da conta corrente onde
ingressaram os recursos das inscrições; e qualificação dos coordenadores dos
fiscais de aplicação de prova;
Ausência dos Relatórios da prova prática, lista de fiscais
presenças, instrutor e outros da prova prática; Relatório, atas de fiscais e
lista de presença reaplicação de provas de professor inglês;
Ausência de envio da qualificação dos Coordenadores dos
Fiscais do concurso contendo, nome, RG, CPF, Endereço completo e telefone;
Cópia da solicitação de correção de algum dado cadastral,
por erro de digitação constante na convocação, em formulário específico,
devidamente datado e assinado, e entregue ao fiscal da sala.
O Relatório Final da Comissão Administrativa datado do dia
16 de maio 2019, conclui que de acordo com os trabalhos desenvolvidos ressalta
que as irregularidades detectadas no Certame 001/2016 aumentaram
significativamente após os novos dados e documentos e mesmo após a defesa da
empresa não foram solucionados, e que entendeu serem suficientes para
recomendar a atual gestora do Município, (neste caso Chaguinha de Edilson) à
anulação de todas as etapas do concurso, ou pelo menos a partir da aplicação
das provas.
Para complementar, a decisão tomada em Ação Judicial em
30/05/2019 pelo juiz da Vara Única de Coremas suspende pelo prazo de 01 (um)
ano o processo que pede a retomada do concurso regido pelo EDITAL DE CONCURSO
Nº 001/2016, realizado pela Contemax, empresa contratada pela gestão anterior
para a realização do certame.
Na decisão, o fundamento utilizado pela Vara Única foi com
base no esteio no artigo 313, inciso V, alínea "a", do NCPC,
aguardando o julgamento das Ações Populares nº. 0800038-92.2016.8.15.0561 e nº.
0800097-80.2016.8.15.0561.
Diante dos fatos, a Prefeita do Município de Coremas,
Chaguinha de Edilson agindo com coerência, proba, publicou o Decreto de nº 07,
datado do dia 07 de junho de 2019 aonde ela anula o Certame de nº 0001/2016
para provimento de cargos no quadro de pessoal do município de Coremas, e dá
outras providências.
Conforme apuração dos fatos apresentados pela Comissão, o
Certame se encontra eivado de fraude, ilicitudes, realizado sem os padrões que
norteiam a boa Gestão Pública que zela pelo estrito dever da moralidade social
e da legalidade.
A Prefeita Chaguinha de Edilson assinala no Decreto de nº 07
no seu artigo 2º que fica determinado que o Município de Coremas, Paraíba,
adotará todas as medidas administrativas necessárias para a realização de novo
certame público, e de que a Comissão terá 90 dias para a elaboração de um novo
Edital.
Fonte Assessoria