Desde o início da Campanha Eleitoral 2020, em 27 de
setembro, está disponível a nova versão do aplicativo Pardal. Criado em 2014,
pela Justiça Eleitoral, o app foi desenvolvido para receber denúncias de
irregularidades em campanhas eleitorais. O objetivo é facilitar o trabalho de
apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério
Público Eleitoral, com base na participação popular. Usando o recurso, toda a
sociedade pode atuar como fiscal da eleição no combate à corrupção eleitoral.
A ferramenta vem sendo atualizada ao longo de cada pleito e
traz novidades para as Eleições 2020, visando uma maior praticidade e
funcionalidade. As versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito
amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou
por uma reformulação, a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na
propaganda eleitoral.
De acordo com Sandro Vieira, juiz auxiliar da Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia uma enorme gama de denúncias que não
conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais,
como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade.
Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de
provas. Agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório
demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Quando as denúncias tratarem
de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o Pardal encaminhará o
cidadão para o site do Ministério Público Virtual.
Entre as outras novidades, haverá um detalhamento maior na
fase de identificação dos denunciantes e uma confirmação da denúncia, via
e-mail. O aplicativo também foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de
denúncias falsas ou repetitivas (spam) e para permitir a anexação de denúncias
relacionadas ao mesmo fato. As atualizações foram implementadas a partir de
sugestões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 210/2019, criado
especificamente para trabalhar na evolução do Pardal.
Para fazer uma denúncia o cidadão deve baixar o app
gratuitamente na Apple Store (iOS) e na loja Google Play (Android). Em seguida,
na página inicial, deve clicar no símbolo “+”. Serão apresentadas duas opções:
“Propaganda eleitoral irregular” e “Outros crimes eleitorais”. Se for escolhida
a primeira opção, a demanda será recebida pela Ouvidoria Eleitoral do
respectivo estado da Federação assinalado no app. Caso seja escolhida a segunda
opção, o aplicativo encaminhará o usuário para o site do Ministério Público do
estado onde ocorreu a infração/ ilícito.
“A Ouvidoria Eleitoral faz uma triagem inicial de todas as
denúncias recebidas e então encaminha as supostas propagandas eleitorais
irregulares ou proibidas, para o cartório eleitoral do município, para que o Juiz
Eleitoral julgue a procedência dos fatos”, registrou Júlio César Cruz de
Oliveira, servidor da Ouvidoria Eleitoral do TRE-PB.
Segundo Francisco Bento da Silva Filho, também servidor da
Ouvidoria Eleitoral da Paraíba, de todas as denúncias recebidas pelo setor,
apenas um terço dessas demandas possuem elementos concretos, como fotos e
vídeos, que se tornarão realmente uma denúncia. “Algumas vezes as fotos
enviadas pelo Pardal acabam não tendo relação com a denúncia; o cidadão precisa
registrar o fato que corresponde ao que foi descrito no relatório”, disse ele.
A juíza Michelini Dantas Jatobá, Ouvidora do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba, destaca que desde o início da Campanha
Eleitoral, em 27 de setembro de 2020, a Ouvidoria do Regional paraibano já
recebeu 1.094 denúncias. “Recebemos 251 demandas pelos Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), 393 denúncias por telefone e 450 pelo aplicativo Pardal.
Assim, toda a sociedade pode agir por uma democracia melhor garantindo uma
eleição mais segura”, frisou.
A Ouvidoria Eleitoral da Paraíba também pode ser contatada
pelo e-mail ouvidoria@tre-pb.jus.br e pelos telefones (83) 3512-1381 e
3512-1451.
Fonte Assessoria