A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual presta serviços. Os ministros analisaram uma disputa que começou em Minas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa Cabify.
Anteriormente, o Tribunal Regional da 3ª Região de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa e o trabalhador. A decisão estadual foi anulada pelo STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que, agora, a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.
“É uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda”, afirmou o ministro. “Um passo atrás nisso seria não só inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade”, completou.
O ministro pontuou que os motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus horários e de ter outros vínculos. Assim, não fica caracterizada a exclusividade, um dos requisitos para identificar a relação de emprego.
Fonte: MAIS PB
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