Mais de 30 entidades públicas estão sendo investigadas pelo
Ministério Público da Paraíba (MPPB) por suspeitas de possíveis danos ao erário
público em gastos feitos para implementar ações contra a disseminação do
coronavírus ou o tratamento de pacientes da Covid-19. O levantamento feito pelo
MPPB é parcial e mostra apenas procedimentos relacionados ao coronavírus na
promotoria do patrimônio público.
Embora o número seja apenas uma amostra do trabalho de
investigação nesse momento de pandemia, o Ministério Público registrou, desde o
início da pandemia no estado, mais de 600 procedimentos relacionados ao
coronavírus. Conforme levantamento parcial, são 32 prefeituras paraibanas, além
do governo do estado alvos de procedimentos de investigação.
Os processos abertos pelo Ministério Público, por sua vez,
são apenas parte das ações de fiscalização do gasto do dinheiro público em
ações de combate ao coronavírus. Outro órgão que acompanha os processos
emergenciais em prefeituras e órgãos do governo do estado é o Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Um levantamento feito pelo G1 junto ao sistema do TCE da
Paraíba aponta que pelo menos 20 procedimentos foram instaurados em processos
de licitação relacionados a políticas públicas de combate ao coronavírus,
embora dois deles tenham sido consultas feitas aos conselheiros de contas para
saber da legalidade da destinação de verbas públicas por outros poderes
públicos do estado.
Desde o início da pandemia até a sexta-feira (5), um total
de 211 municípios paraibanos haviam decretado estado de calamidade pública,
medida também adotada pelo governo do estado. O decreto permitiu uma desburocratização
temporária nos processos relacionados a ações de combate e prevenção ao novo
coronavírus (Covid-19).
Dentre as medidas possíveis com a calamidade pública, fica a
dispensa especial de licitação para algumas contratações e compras de materiais,
tome os chamados empréstimos compulsórios, parcelar dívidas, atrasar a execução
de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas.
Balanço parcial de cidades com investigações de gastos
Araçagi
Areia de Baraúnas
Bayeux
Cabedelo
Cacimba de Areia
Cajazeiras
Caldas Brandão
Campina Grande
Condado
Conde
Cruz do Espírito Santo
Cuitegi
Guarabira
Guarabira
João Pessoa
Lucena
Malta
Passagem
Patos
Pilões
Pilõezinhos
Queimadas
Quixaba
Salgadinho
Santa Rita
Santa Teresinha
São José de Espinharas
São José do Bonfim
São Mamede
Sapé
Sousa
Vista Serrana
Novo desafio
Com o grande número de prefeituras e o próprio Governo da
Paraíba tendo adotado estado de calamidade pública em decorrência da pandemia,
aumenta o número de processos de compra de produtos e contratação de serviços
para uso no combate ao coronavírus. Não bastasse o aumento considerável na
demanda de processos, os órgãos de fiscalização do uso do dinheiro público
precisam ter cuidado redobrado para diferenciar sobrepreço e compras feitas por
um valor de mercado atípico.
O pregoeiro do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba,
Leonardo Mota, explica que muitos dos insumos comprados por órgãos públicos
nesse momento estão com preços flutuantes, que mudam muito em um espaço muito
curto de tempo. O principal motivo para essa volatilidade é a grande demanda mundial
pelos mesmos insumos em detrimento de uma oferta reduzida.
Além desse problema da lei de mercado, parte dos produtos
são cotados em dólar, que passar por uma forte valorização em relação ao real.
Ele explicou que em momentos como o que estamos vivendo, com mercado
desregulamentado, é fundamental que os preços listados pelos órgãos tenham um
parâmetro de mercado enquanto havia uma certa regulamentação.
O superfaturamento de preço é uma expressão que é utilizada
para aquele ato de má fé. superfaturamento leva a má fé, não quer dizer que
comprar por um preço que está volátil, baseado no dólar louco como está, mas
você comprova que aquilo é o que o mercado está oferecendo naquele momento,
naquele preço, não vai ser entendido como um superfaturamento”, explicou
Leonardo Mota.
Primeira etapa das investigações
O coordenador do Centro de Apoio Operacional ao Patrimônio
Público, Reynaldo Serpa, responsável pelas investigações de possíveis danos ao
erário por gestões municipais ou estadual, explicou que no primeiro momento, o
Ministério Público da Paraíba está debruçado sobre os gastos nos dez maiores
municípios do estado, tendo em vista que são os responsáveis pelos maiores
gastos.
O trabalho de investigação feito pelo MP levantou os
empenhos e despesas, analisadas pelos auditores de contas públicas ligadas ao
órgão, e foram listadas as compras com índices muito acima do preço de mercado,
fato que leva a crer em uma possibilidade de sobrepreço. Foram feitos 25
relatórios de auditoria nessa primeira fase do trabalho nas 10 maiores cidades.
“Usando a plataforma Preço de Referência, do Tribunal de
Contas do Estado, que fornece o preço médio de certo produto em certo período,
pudemos constatar nesses municípios compras de produtos como álcool em gel,
máscaras, luvas acima do preço de mercado, que foi considerado nas cotações, o
aumento natural deles nesse período, da lei da oferta e da procura”, explicou.
Poder discricionário
O advogado Márcio Sarmento, especialista em direito público
com ênfase em licitações e contratos administrativos, explicou que é natural
que os gestores públicos façam uso do poder discricionário, que é fundamental
na gestão pública, mas que nesse momento de pandemia e de decretos de
calamidade pública generalizados, é preciso que haja cautela por parte dos
gestores.
“O poder discricionário, que é fundamental ao gestor, abre
espaço para corrupção. A gente está engatinhando no sentido de verificar a
parte subjetiva dessas tomadas de decisão. Existem mecanismos que podem
auxiliar nessa tarefa, os portais de verificação de preço do TCE ou do TCU, por
exemplo, são mecânicos para balizar os preços, que podem servir de base para
gestor, para saber se a cotação está dentro dos padrões”, explicou.
Márcio Sarmento lembra que o uso de decreto para estabelecer
calamidade pública não se trata de algo novo, está previsto na lei desde 1995,
e que desde esse período que os órgãos públicos de fiscalização atuam para
evitar possíveis casos de superfaturamento. Não se trata de um fato novo.
O especialista respondeu algumas questões sobre o período de
gastos públicos por parte dos gestores durante a implementação de ações de
combate à pandemia.
G1 Paraíba
0 comentários: