O reajuste salarial de 25 % aos servidores públicos da
cidade de Nova Olinda foi declarado inconstitucional pela Justiça da Paraíba
nesta sexta-feira. A inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 039/2018 foi
dada pelo relator do caso, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O entendimento foi de que a norma impugnada teve processo
legislativo iniciado por vereador, sendo, posteriormente, aprovada pela Câmara
Municipal. O desembargador ressaltou, ainda, que, ao disciplinar o reajuste
salarial dos servidores efetivos, a lei impugnada não indicou quais seriam os
recursos orçamentários necessários para a cobertura dos gastos advindos.
A lei foi questionada pelo prefeito de Nova Olinda, nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, aduzindo que a matéria tratada
na norma em questão, qual seja a concessão de aumento aos servidores públicos
municipais, é de iniciativa reservada do Poder Executivo.
"Entendo que a atividade legislativa extrapolou os seus
limites, uma vez que a criação legal afrontou a ordem constitucional, sobretudo
os princípios federativo e da separação dos poderes, previstos nos artigos 6º,
21, §1º e 22, §8º, inciso IV, da Constituição Estadual, aplicáveis aos
Municípios por força dos artigos 9º e 10 da Carta Paraibana. É de competência
privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que verse sobre
aumento de remuneração de cargos, funções e empregos público", destacou o
relator.
"Frise-se que estes são evidentes, já que ordenam
aumento de remuneração de diversos profissionais da Administração Pública
Municipal, cuja implementação demandaria, obviamente, meios financeiros que não
foram previstos. Isso implica ofensa ao disposto no artigo 173, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição Estadual".
Da decisão cabe recurso.
Fonte Assessoria
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