A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e
candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem, quando serão
escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as
pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a
realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o
segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por
pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data,
qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios,
bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não
podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.
Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas emissoras de
rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e
esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso.
Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos
para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as
convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os
registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas
ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser
preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também
proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser
presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores
eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.
Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores
estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil candidaturas para
os cargos disputados.
Confira as principais datas:
DATA EVENTO
1 janeiro Entidades
ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar
sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais
até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
Administração pública fica proibida de distribuir bens,
valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais por entidade
nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da
média
5 março A
partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de
partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
1 abril Início da
propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da
comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e
o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
4 abril Data limite
para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos
respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;
7 abril Proibido
aumentar salário de servidores públicos;
16 junho Previsão
de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC).
30 junho Data a
partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato.
4 julho Proibição
de contatações e demissões de servidores, com exceções.
20 julho Início
das convenções partidárias
15 agosto Último
dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral
registro de candidaturas.
16 agosto Data a
partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 setembro Nenhum
candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 setembro Nenhum
eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
4 outubro Dia do primeiro turno
25 de outubro Dia
do segundo turno
18 de dezembro Último
dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
Agência Brasil
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