A
pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado relaciona 24 processos para
a sessão ordinária desta quarta-feira (20). Serão apreciadas 10 prestações de
contas de prefeituras municipais, sete recursos de reconsideração, três contas
de câmaras legislativas, duas de secretarias de Estado e uma inspeção especial.
Com pedido de vista, destacam-se as contas da Secretaria da Administração
estadual do exercício de 2016 e inspeção especial na Câmara Municipal de
Bayeux, no tocante à acumulação de cargos por servidores.
As contas da Secretaria de Estado da
Administração - processo nº 04091/17, retornam a julgamento para o voto vista
do conselheiro Fernando Catão. Na sessão anterior ele fez questionamentos em
relação aos números constantes nos autos. Do mesmo modo, o processo nº
01144/18, que trata da legalidade na acumulação de cargos por servidores
públicos da Câmara Municipal de Bayeux, que detêm dois vínculos empregatícios,
sendo um de professor, à luz da Constituição Federal. O voto vista será
prolatado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Entram
na pauta as contas anuais do exercício de 2017, relativas aos municípios de
Montadas, Cacimbas, Cuité e Santa Helena. Esperança e Queimadas de 2016. De
2015, o Pleno aprecia os processos de Ouro Velho, Emas, Juripiranga e Nova
Floresta. Das câmaras municipais serão julgadas as contas de Santana de
Mangueira e Olho D’Água (2017) e Pitimbú (2016). Também a prestação de contas
da Secretaria de Estado da Segurança Pública relativa a 2015.
O
Pleno vai analisar sete recursos de reconsideração, interpostos pelo
ex-prefeito de Natuba, José Lins da Silva Filho - face o Acórdão APL-TC
00669/2017, e pelo ex-prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues Costa, referente
ao Acórdão APL-TC nº 00059/18). Também do ex-prefeito de Queimadas, Jacó
Moreira Maciel, em relação ao Acórdão APL TC 00202/18, quando da análise das
contas de 2015 e pelo ex-gestor do município de Arara, Eraldo Fernandes de
Azevedo, contestando o Parecer PPL-TC 00153/18 e o Acórdão APL TC 00454/18.
Ainda
os recursos manuseados pelo ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa,
contra decisões consubstanciadas no Parecer PPL-TC – 00113/16, e Acórdão APL-TC
– 00438/16, referente ao processo 05499/13 e pelo ex-gestor da Câmara Municipal
de São Sebastião do Umbuzeiro, Edenilson de Freitas Lima, face o Acórdão APL-TC
00640/2018, assim como, Apelação interposta pelo prefeito de Alhandra, Renato
Mendes Leite, contra o Acórdão AC1-TC 2042/18. O último processo da pauta trata
de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão, exercício de 2018, na
Prefeitura Municipal de Caapora, de responsabilidade do prefeito Cristiano
Ferreira Monteiro.
Sob
a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal Pleno do TCE-PB
reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário
João Agripino Filho, com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo
Portal do TCEPB (www.tce.pb.gov.br) e pela TV TCE-PB (Canal no Youtube).
Ascom/TCE
– 19 02 19
Genésio
Souza Neto
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