O
juiz eleitoral da propaganda de mídia Sivanildo Torres falou sobre as regras
para publicações e divulgações de candidatos no período eleitoral. A campanha
de rua e de mídia começou nessa quinta-feira (16).
Em
entrevista à TV Correio, o juiz disse que opiniões manifestadas em grupos de
WhatsApp que já existiam antes do período eleitoral não constituem crime. Mas
ele alertou que notícias falsas postadas em redes sociais sobre os candidatos
podem gerar punições a quem posta e a quem compartilha.
A
pessoa responsabilizada pode ser condenada de 1 a 2 anos de prisão e multa
entre R$ 3 mil e R$ 15 mil.
Ainda
segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral na Paraíba está em contato com as
redes sociais como Twitter e Facebook para ter acesso aos responsáveis por
postagens proibidas na internet, a fim de encontra-los e puni-los.
Sobre
a possibilidade de impulsionar publicações nas redes sociais, o juiz eleitoral
Sivanildo Torres alertou que isso só pode ser feito pelas contas nas redes
sociais dos próprios candidatos e não por cidadãos que desejam assim proceder.
O
coordenador da propaganda de mídia disse também que, nos casos de condenação, a
remoção de postagens deve ser feita dentro de um prazo estabelecido pela
Justiça Eleitoral. Caso isso seja descumprido, pode acarretar até em
desativação da página em questão.
Ele
lembrou que o número para o público denunciar crimes eleitorais é o 3512-1381.
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