Valdivino Honório de Jesus, considerado o maior traficante de animais silvestres do Brasil, está preso e denunciado por lavagem de dinheiro. A partir das investigações realizadas, o Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) estima que o traficante obteve com o tráfico um patrimônio de mais de R$ 1,3 milhão, em duas décadas.
De 1996 para cá, nas outras 14 vezes em que foi detido pelo crime de tráfico de animais, Valdivino assinava o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e era liberado. Agora, a partir de pedido feito pelo MPF em Patos, o traficante encontra-se preso preventivamente na Penitenciária Romero Nóbrega naquela cidade. Ele não cumpriu medidas cautelares determinadas em setembro de 2017, a exemplo do comparecimento em juízo uma vez por mês e o pagamento de um multa de R$ 40 mil. Somadas todas as multas impostas a Valdivino, a quantia já ultrapassa os R$ 9 milhões.
Lavagem de dinheiro - De acordo com as investigações, Valdivino colocava os bens adquiridos com dinheiro do tráfico de animais em nome de ‘laranjas’. Segundo o MPF, em cinco atos de lavagem de capitais, o denunciado empregou o dinheiro, majoritariamente, na compra de veículos.
Além da aplicação da pena privativa de liberdade, na denúncia de lavagem de dinheiro o Ministério Público Federal pede a perda de cargo, emprego ou função pública de Valdivino. Ele é servidor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado da Paraíba (Emepa). O MPF requer ainda a reparação do dano, orçado em R$ 1.339.011,10 e acrescidos de todos os débitos administrativos constantes nos processos em trâmite na 14ª Vara Federal.
Sequestro de bens - Além da denúncia por lavagem de dinheiro e o pedido de prisão preventiva – já acatado, o MPF em Patos ingressou na Justiça Federal com uma ação cautelar penal para sequestro de bens, em desfavor de Valdivino. Na ação, o Ministério Público requer sequestro da residência do denunciado, localizada na zona urbana de Patos.
O MPF pede o depósito do produto da alienação em conta vinculada ao juízo até a decisão final condenatória da ação penal principal, procedendo-se à sua conversão em renda ao Fundo Penitenciário Federal.
Denúncia por lavagem de capitais (n. 0800208-65.2018.4.05.8205)
Sequestro de bens (n. 0800213-87.2018.4.05.8205).
De 1996 para cá, nas outras 14 vezes em que foi detido pelo crime de tráfico de animais, Valdivino assinava o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e era liberado. Agora, a partir de pedido feito pelo MPF em Patos, o traficante encontra-se preso preventivamente na Penitenciária Romero Nóbrega naquela cidade. Ele não cumpriu medidas cautelares determinadas em setembro de 2017, a exemplo do comparecimento em juízo uma vez por mês e o pagamento de um multa de R$ 40 mil. Somadas todas as multas impostas a Valdivino, a quantia já ultrapassa os R$ 9 milhões.
Lavagem de dinheiro - De acordo com as investigações, Valdivino colocava os bens adquiridos com dinheiro do tráfico de animais em nome de ‘laranjas’. Segundo o MPF, em cinco atos de lavagem de capitais, o denunciado empregou o dinheiro, majoritariamente, na compra de veículos.
Além da aplicação da pena privativa de liberdade, na denúncia de lavagem de dinheiro o Ministério Público Federal pede a perda de cargo, emprego ou função pública de Valdivino. Ele é servidor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado da Paraíba (Emepa). O MPF requer ainda a reparação do dano, orçado em R$ 1.339.011,10 e acrescidos de todos os débitos administrativos constantes nos processos em trâmite na 14ª Vara Federal.
Sequestro de bens - Além da denúncia por lavagem de dinheiro e o pedido de prisão preventiva – já acatado, o MPF em Patos ingressou na Justiça Federal com uma ação cautelar penal para sequestro de bens, em desfavor de Valdivino. Na ação, o Ministério Público requer sequestro da residência do denunciado, localizada na zona urbana de Patos.
O MPF pede o depósito do produto da alienação em conta vinculada ao juízo até a decisão final condenatória da ação penal principal, procedendo-se à sua conversão em renda ao Fundo Penitenciário Federal.
Denúncia por lavagem de capitais (n. 0800208-65.2018.4.05.8205)
Sequestro de bens (n. 0800213-87.2018.4.05.8205).
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