A Justiça do Acre publicou nesta quinta-feira (6) a sentença da ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial S/A,
conhecida popularmente como Telexfree. A decisão da juíza de Direito
Thais Khalil determina que a empresa devolva o dinheiro de todas as
pessoas que investiram no sistema de pirâmide. O documento também proíbe
a Telexfree a fazer novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por
cada um deles.
A sentença é definitiva e não cabe mais recurso, segundo a juíza. Thais
também determinou a anulação de todos os contratos firmados entre os
divulgadores e diz que a empresa já entrou com o processo de liquidação.
Ao G1,
o advogado Roberto Duarte, que representa a Telexfree, disse que a
empresa tinha a oportunidade de continuar recorrendo aos tribunais
superiores, mas entendeu que o melhor seria cumprir a sentença e
devolver o dinheiro aos divulgadores. Segundo ele, a empresa defendia a
devolução desde 2013.
“A empresa abriu mão dos seus direitos de recorrer e ela mesmo pediu
que a sentença fosse liquidada, ou seja cumprida”, afirma.
Os investidores podem pedir o pagamento na cidade de origem, não sendo
necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A Telexfree
também deve pagar indenização de R$ 3 milhões por danos
extrapatrimoniais coletivos.
“Nada foi pago ainda porque até agora a decisão não era definitiva.
Muita gente procura a Vara de onde saiu a decisão, mas não precisa.
Esses trâmites de liquidação pode ser feito em qualquer lugar”,
ressalta.
O valor devolvido aos divulgadores deve passar por reajuste monetário.
As pessoas que recompraram pacotes Voice Over Internet Protocol (do
Voip), sistema de telefonia pela internet vendido pela Telexfree, também
devem ter os valores restituídos. Porém, a empresa deve deduzir
quaisquer bonificações que tenham recebidos, inclusive, em casos de
recompra de contas recebidas por anúncios postados.
“Cada pessoa que investiu precisa pedir individualmente para apurar o
valor que ela tem para receber. A pessoa tem que considerar o que ela
pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu
enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100
ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela
pagou ela não tem nada a receber”, explica.
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