O clima político está pegando fogo na cidade de Pedra Branca diante do acirramento político que azedou de vez entre o vereador Roberto Rodrigues (PCdoB) e o ex-prefeito Antônio Bastos e [seu filho] o prefeito reeleito Allan Bastos (PR). Os ânimos se exacerbaram desde a posse para a atual legislatura, em janeiro deste ano.
E foi nesse clima que a Câmara Municipal decidiu por 7 X 1, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (29), cassar o mandato de Beto, como é mais conhecido, por quebra de decoro parlamentar.
Ele (foto) foi acusado, dentre outras coisas, de calúnia e difamação contra colegas. Segundo informação, nesta terça-feira (30) o vereador vai recorrer à Justiça para tentar anular a decisão da câmara.
No dia 25 de fevereiro, a câmara acatou por 7 X 1 uma denúncia por quebra de decoro feita contra ele pelo Partido da República (PR), presidido pelo prefeito. Foi formada uma comissão processante composta pelos vereadores José Dantas (Presidente), Jaildo Teotônio (Relator) e Ubiratan Floretino (Membro).
"A postura do Vereador Beto, vem sendo questionada pela própria comunidade há anos, bem como pelos seus colegas de bancada, ele feriu a dignidade de todo o Poder Legislativo, pois, já na sessão de posse, jogou o seu microfone contra o Vereador Zé Dantas, um ato que foi ignorado imediatamente por todos os presentes, além disso, ele tem o costume de levantar calúnias contra o prefeito, secretários, vereadores, estudantes, jovens e moradores da cidade sem mesmo que hajam provas; condutas repudiadas por todos nós cidadãos pedra-branquenses”, comentou à época o prefeito.
Em questionamento dirigido pela Mesa Diretora, na sessão desta segunda (29), o plenário decidiu por 7 X 1 cassar o mandato de Beto Rodrigues por "proferir palavras que configuram quebra de decoro parlamentar" em duas ocasiões [1ª e 2ª perguntas]: no dia 1º de janeiro deste ano quando da sessão solene de posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores; e no dia 30 de janeiro, durante sessão extraordinária da câmara municipal. Na 3ª pergunta, que tratava do endereço domiciliar fora do município [por residir em Itaporanga], o plenário por 8 X 0 entendeu que isso não dava causa à perda de mandato.
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