O público-alvo do CREAS é composto
principalmente por crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com
deficiências e a população LGBT, que podem ser particularmente vulneráveis às
situações de violação de direitos, além de adolescentes em conflito com a lei
que estão em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de
Prestação de Serviços à Comunidade.
Os serviços psicossociais realizados pelo
CREAS envolvem: atendimentos individualizados, atendimentos
familiares, atendimentos em grupo, visitas domiciliares e participação em
campanhas de prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos.
O
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Polo Regional Olho
Dagua realizou nesta terça Campanha de Conscientização para o Carnaval abordando
duas grandes temáticas: a proibição da venda de bebida alcoólica para crianças
e adolescentes e a conscientização sobre o crime de importunação sexual
definido pela Lei 13.718/18.
Durante
o dia a equipe composta pela Coordenadora Jaianne Minervino , pelos técnicos Shermenia Ferreira, Manuella Silva, Estevan Martins
e Natanna Lopes de Araujo e também pela auxiliar administrativa Maria Zilda
Batista e motorista Flavio Roberto,
realizou panfletagem abordando os temas junto a população e esclarecendo
dúvidas.
A equipe visitou os principais pontos de venda de bebidas alcoólicas do
município de Olho Dagua e conversou com os comerciantes orientado-os sobre a
proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Em visita a ECI Antonio Avelino de Almeida a equipe do CREAS juntamente
com a diretora da escola, Luana Rufino Araujo, e sua coordenadora pedagógica,
Maria de Fatima Carvalho Costa, traçaram objetivos sobre trazer para a sala de
aula a Lei de Importunação Sexual, para alunos do ensino médio.
Durante o período do carnaval é
comumente vermos essas duas práticas intensificadas. O que torna a abordagem
dessas temáticas extremamente necessárias nesse período.
PARA SABER MAIS:
A Lei 13.106/15, sancionada pela então presidenta Dilma
Rousseff, criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes.
De acordo com o texto, é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou
entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar
dependência. A pena para
quem descumprir a lei é de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10
mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição
do estabelecimento.
Em setembro de 2018 entrou em vigor, após ser aprovada pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exercia a Presidência da República de forma
interina, a lei de importunação sexual.
ASCON
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