
O
Ministério Público da Paraíba denunciou o prefeito do município de Aroeiras,
Mylton Domingues de Aguiar, por ato de improbidade administrativa. O gestor
está sendo processado por atrasar os pagamentos dos salários de servidores
municipais, que vêm ocorrendo desde o ano de 2015.
pai-e-filho-sao-mortos-tiros-em-sitio-no-agreste-da-paraiba
A
ação, que tramita na Vara Única de Justiça de Aroeiras, é de autoria da 3ª
promotora de Justiça de Queimadas, Carolina Soares Honorato de Macedo, que
apurou a situação no inquérito. De acordo com a representante do MPPB, nos
últimos anos, de forma rotineira, quando o prefeito liberava o pagamento dos
vencimentos, o fazia com notório atraso.
“Importa
mencionar que os atrasos de salários atingem os servidores das mais diversas
secretarias (Saúde, Educação, Ação Social, Administração…). No entanto, como se
observou ao longo da investigação, enquanto os servidores públicos amargam atrasos
de seus salários ao longo dos anos, a administração municipal não economiza na
ampliação do número de servidores contratados de forma precária”, diz a
promotora em trechos da ACP.
O
Portal Correio tentou entrar em contato com o prefeito Mylton para se
posicionar acerca do fato, mas as ligações não foram atendidas.
Justificativa
inválida
A
representante do MPPB também esclareceu que, por diversas vezes, o prefeito foi
solicitado para se manifestar acerca dos constantes atrasos e “limitou-se
trazer ao Ministério Público argumentos relacionados à queda na arrecadação do
município, o que, além de não comprovar, tal fato, não seria, por si só,
justificativa para não honrar compromissos assumidos pelo ente público”.
A
prática de não pagar a atrasar os salários dos servidores reiteradamente, de
forma livre e dolosa e sem justificativa plausível, foi enquadrada como ato
ímprobo do gestor municipal, conforme previsto na lei. Ainda de acordo com a
promotora, a atitude “agride frontalmente a garantia fundamental estatuída pela
Carta Magna em proteção ao trabalhador, razão pela qual merece imediata
reparação judicial”.
Fonte:
Portal Correio
0 comentários: