
As
contas das prefeituras de Juarez Távora do exercício de 2016 e de Olho D’Água
de 2015 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão
ordinária, nesta quinta-feira (07). Sob a presidência do conselheiro Arnóbio
Alves Viana, o Tribunal Pleno apreciou 30 processos na pauta de julgamento e
aprovou as contas do município de Conceição e das Câmaras de Vereadores de
Boqueirão e Aparecida referentes a 2017. De 2015 as de Puxinanã.
A
prestação de contas da Câmara Municipal de Mato Grosso foi rejeitada, tendo
como principal irregularidade a não aprovação de lei que fixaria os subsídios
dos parlamentares para 2017. O Pleno entendeu que os vereadores receberam, sem
lei específica para a nova Legislatura, salários mensais acima do previsto e
decidiu pelo ressarcimento dos valores pagos a maior e multa ao presidente da
Casa, vereador Francieudo José de Lima, no valor de R$ 2 mil.
Entre
as irregularidades que levaram à reprovação das contas da prefeita de Juarez
Távora, Maria Ana Farias dos Santos, destacam-se repasse ao Legislativo em
montante acima do permitido na legislação e gastos com pessoal do Poder
Executivo acima do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação a
Olho D’Água, o ex-prefeito Francisco de Assis Carvalho deixou de recolher
contribuições previdenciárias. Ainda cabem recursos.
Julgadas
regulares foram as contas de 2017 da Secretaria de Estado da Agricultura
Familiar, na gestão de Rômulo Araújo Montenegro; da Fundac – Fundação Centro
Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (2015 e 2016), tendo como gestora
Simone Jordão Almeida; da Agência Estadual de Vigilância Sanitária relativas a
2015, sob a responsabilidade de Glaciane Mendes Roland, e da Junta Comercial da
Paraíba (2017).
Com
pedido de vista apresentado pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, o Pleno adiou a
análise de um Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Manaíra, José
Simão de Sousa, e pela Fundação Sócio-Cultural Antônio Antas Diniz, contra
decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00715/16, relativo ainda às contas de
2012. O gestor fez a defesa em plenário sobre eivas que lhe imputaram débitos,
referentes a obras apontadas no relatório das contas.
Não
foram providos os recursos interpostos pelo ex-prefeito de Itabaiana, Antônio
Carlos Rodrigues de Melo Junior contra decisão consubstanciada no Acórdão
APL-TC 0622/2016, referente às contas de 2014 e pelo ex-presidente da Câmara
Municipal de Alagoinha, Luciano Antônio Araújo, face o Acórdão APL-TC 00485/18
sobre as contas de 2016. A Corte conheceu e deu provimento para modificar o
Acórdão e emitir parecer favorável às contas de 2014, de responsabilidade do
ex-prefeito de Serra Redonda, Manoel Marcelo de Andrade.
A
2209ª sessão ordinária do Tribunal Pleno foi conduzida pelo presidente,
conselheiro Arnóbio Alves Viana e contou com a presença dos conselheiros
Antônio Nominando Diniz, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos
Antônio Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva
Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Redação
com TCE/PB
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