
Resolução
do Ministério da Economia publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da
União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Vale do Piancó. A partir desta
terça-feira, os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento
eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da
instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou
procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários
com idade igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova
de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição
financeira pagadora. Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos
acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a
residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do
titular do benefício e a realização da comprovação de vida.
No
caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para
realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado
pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação
via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde. Os serviços
deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
O
INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições
financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o
desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de
forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante
legal”, informou o órgão.
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